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Lei 13.854, de 08/07/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São princípios e diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura:

I - a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;

II - a redução das disparidades regionais;

III - a geração de emprego e renda em âmbito local;

IV - a elevação da produtividade do trabalho;

V - a inovação, a modernização e o desenvolvimento tecnológico;

VI - a sanidade e a segurança alimentar;

VII - a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos;

VIII - a valorização da cultura e da identidade locais;

IX - a indução ao empreendedorismo;

X - o bem-estar animal.

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