Art. 2º
- São princípios e diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura:
I - a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
II - a redução das disparidades regionais;
III - a geração de emprego e renda em âmbito local;
IV - a elevação da produtividade do trabalho;
V - a inovação, a modernização e o desenvolvimento tecnológico;
VI - a sanidade e a segurança alimentar;
VII - a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos;
VIII - a valorização da cultura e da identidade locais;
IX - a indução ao empreendedorismo;
X - o bem-estar animal.
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