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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 0

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LEI 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 18-06-2019)

(Retificação em 18/06/2019). (Conversão da Medida Provisória 870, de 01/01/2019). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Lei 13.334, de 13/09/2016, Lei 9.069, de 29/06/1995, Lei 11.457, de 16/03/2007, Lei 9.984, de 17/07/2000, Lei 9.433, de 8/01/1997, Lei 8.001, de 13/03/1990, Lei 11.952, de 25/06/2009, Lei 10.559, de 13/11/2002, Lei 11.440, de 29/12/2006, Lei 9.613, de 3/03/1998, Lei 11.473, de 10/05/2007, e Lei 13.346, de 10/10/2016; e revoga dispositivos das Lei 10.233, de 5/06/2001, e Lei 11.284, de 2/03/2006, e a Lei 13.502, de 01 de de 01/11/2017.

Atualizada(o) até:

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 78 (arts. 1 a 62 e 75 a 85).

Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10, II (art. 63).

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72 (arts. 1º ao 62 e 75 ao 85).

Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 8º, 9º (arts. 2º, 12 e 60).

Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 8º, 9º (arts. 2º, 12 e 60).

Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 2º, 14 (arts. 19, 23, 24, 31, 32, 48-A, 48-B, 49, 50 e 60).

Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 1º (arts. 19, 23, 24, 31, 32, 32, 48-A, 48-B, 49 e 50).

Lei Complementar 179, de 24/02/2021, art. 13, I (art. 20).

Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 21 (art. 58-A. Alteração não convertida em na Lei 14.204, de 16/09/2021).

Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º, 10 (arts. 5º, 6º, 19, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D e 60).

Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º e 8º (arts. 5º, 6º, 19, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D e 60).

Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 5º (art. 60. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).

Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 17, 31, 37, 38 e 39).

Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 17, 21, 31, 37, 38 e 39).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 26-B - 26-C - 26-D - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 58-A - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 -

Capítulo I - da Presidência da República (Art. 2)

Seção I - Dos órgãos da Presidência da República (Art. 2)
Seção II - da Casa Civil da Presidência da República (Art. 3)
Seção III - da Secretaria de Governo da Presidência da República (Art. 5)
Seção IV - da Secretaria-geral da Presidência da República (Art. 7)
Seção V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República (Art. 9)
Seção VI - Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Art. 10)
Seção VII - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (Art. 12)
Seção VIII - Do Conselho de Governo (Art. 13)
Seção IX - Do Conselho Nacional de Política Energética (Art. 14)
Seção X - do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (Art. 15)
Seção XI - Do Advogado-geral da União (Art. 16)
Seção XII - da Assessoria Especial do Presidente da República (Art. 17)
Seção XIII - do Conselho da República e do Conselho de defesa Nacional (Art. 18)

Capítulo II - Dos Ministérios (Art. 19)

Seção I - Da Estrutura Ministerial (Art. 19)
Seção II - Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Art. 21)
Seção III - Do Ministério da Cidadania (Art. 23)
Seção IV - Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Art. 25)
Seção IV-A - Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Art. 26-A)
Seção IV-B - Do Ministério das Comunicações (Art. 26-C)
Seção V - Do Ministério da Defesa (Art. 27)
Seção VI - do Ministério do Desenvolvimento Regional (Art. 29)
Seção VII - Do Ministério da Economia (Art. 31)
Seção VIII - Do Ministério da Educação (Art. 33)
Seção IX - Do Ministério da Infraestrutura (Art. 35)
Seção X - Do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Art. 37)
Seção XI - do Ministério do Meio Ambiente (Art. 39)
Seção XII - Do Ministério de Minas e energia (Art. 41)
Seção XIII - Do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Art. 43)
Seção XIV - Do Ministério das Relações Exteriores (Art. 45)
Seção XV - Do Ministério da Saúde (Art. 47)
Seção XVI - do Ministério do Turismo (Art. 49)
Seção XVII - da Controladoria-geral da União (Art. 51)
Seção XVIII - da Ação Conjunta Entre órgãos da Administração Pública (Art. 54)
Seção XIX - Das Unidades Comuns à Estrutura Básica dos Ministérios (Art. 55)

Capítulo III - Da Transformação de Cargos (Art. 56)

Capítulo IV - da Transformação, da extinção e da Criação de órgãos (Art. 57)

Capítulo V - da Requisição e da Cessão de Servidores (Art. 60)

Capítulo VI - Das Alterações de Lei (Art. 62)

Seção I - das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República (Art. 62)
Seção II - das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia (Art. 63)
Seção III - dos Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (Art. 64)
Seção IV - Das Alterações na Escola nacional de Administração Pública (Art. 65)
Seção V - Das Alterações na Agência nacional de águas (Art. 66)
Seção VI - Das Alterações no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Art. 67)
Seção VII - Da Distribuição de Compensação Financeira (Art. 68)
Seção VIII - Da Competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Art. 69)
Seção IX - Da Comissão de Anistia (Art. 70)
Seção X - Da Organização do Serviço Exterior Brasileiro (Art. 71)
Seção XI - Das Alterações no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Art. 72)
Seção XII - das Alterações na Cooperação Federativa no âmbito da Segurança Pública (Art. 73)
Seção XIII - Das Funções Comissionadas do Poder Executivo (fcpe) (Art. 74)

Capítulo VII - Disposições Gerais e Medidas Transitórias (Art. 75)

Seção I - Das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares (Art. 75)
Seção II - Da Transferência de Competências (Art. 76)
Seção III - Da Transferência do Acervo Patrimonial (Art. 77)
Seção IV - Da Redistribuição de Pessoal (Art. 78)
Seção V - dos Titulares dos órgãos (Art. 79)
Seção VI - Das Estruturas Regimentais em Vigor (Art. 80)
Seção VII - Das Medidas Transitórias por Ato de Ministro de Estado (Art. 81)
Seção VIII - das Medidas Transitórias por Ato do Presidente da República (Art. 82)
Seção IX - das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do Trabalho (Art. 83)
Seção X - Da aplicação Para a administração Pública Federal Indireta (Art. 84)

Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 85)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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