(Retificação em 18/06/2019). (Conversão da Medida Provisória 870, de 01/01/2019). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Lei 13.334, de 13/09/2016, Lei 9.069, de 29/06/1995, Lei 11.457, de 16/03/2007, Lei 9.984, de 17/07/2000, Lei 9.433, de 8/01/1997, Lei 8.001, de 13/03/1990, Lei 11.952, de 25/06/2009, Lei 10.559, de 13/11/2002, Lei 11.440, de 29/12/2006, Lei 9.613, de 3/03/1998, Lei 11.473, de 10/05/2007, e Lei 13.346, de 10/10/2016; e revoga dispositivos das Lei 10.233, de 5/06/2001, e Lei 11.284, de 2/03/2006, e a Lei 13.502, de 01 de de 01/11/2017.
Atualizada(o) até:
Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 78 (arts. 1 a 62 e 75 a 85).
Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10, II (art. 63).
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72 (arts. 1º ao 62 e 75 ao 85).
Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 8º, 9º (arts. 2º, 12 e 60).
Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 8º, 9º (arts. 2º, 12 e 60).
Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 2º, 14 (arts. 19, 23, 24, 31, 32, 48-A, 48-B, 49, 50 e 60).
Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 1º (arts. 19, 23, 24, 31, 32, 32, 48-A, 48-B, 49 e 50).
Lei Complementar 179, de 24/02/2021, art. 13, I (art. 20).
Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 21 (art. 58-A. Alteração não convertida em na Lei 14.204, de 16/09/2021).
Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º, 10 (arts. 5º, 6º, 19, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D e 60).
Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º e 8º (arts. 5º, 6º, 19, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D e 60).
Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 5º (art. 60. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 17, 31, 37, 38 e 39).
Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 17, 21, 31, 37, 38 e 39).
Capítulo I - da Presidência da República (Art. 2)
Seção I - Dos órgãos da Presidência da República
(Art. 2)Seção II - da Casa Civil da Presidência da República
(Art. 3)Seção III - da Secretaria de Governo da Presidência da República
(Art. 5)Seção IV - da Secretaria-geral da Presidência da República
(Art. 7)Seção V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República
(Art. 9)Seção VI - Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(Art. 10)Seção VII - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
(Art. 12)Seção VIII - Do Conselho de Governo
(Art. 13)Seção IX - Do Conselho Nacional de Política Energética
(Art. 14)Seção X - do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
(Art. 15)Seção XI - Do Advogado-geral da União
(Art. 16)Seção XII - da Assessoria Especial do Presidente da República
(Art. 17)Seção XIII - do Conselho da República e do Conselho de defesa Nacional
(Art. 18)Capítulo II - Dos Ministérios (Art. 19)
Seção II - Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Art. 21)Seção III - Do Ministério da Cidadania
(Art. 23)Seção IV - Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(Art. 25)Seção IV-A - Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(Art. 26-A)Seção IV-B - Do Ministério das Comunicações
(Art. 26-C)Seção VI - do Ministério do Desenvolvimento Regional
(Art. 29)Seção VII - Do Ministério da Economia
(Art. 31)Seção VIII - Do Ministério da Educação
(Art. 33)Seção IX - Do Ministério da Infraestrutura
(Art. 35)Seção X - Do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(Art. 37)Seção XI - do Ministério do Meio Ambiente
(Art. 39)Seção XII - Do Ministério de Minas e energia
(Art. 41)Seção XIII - Do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(Art. 43)Seção XIV - Do Ministério das Relações Exteriores
(Art. 45)Seção XVI - do Ministério do Turismo
(Art. 49)Seção XVII - da Controladoria-geral da União
(Art. 51)Seção XVIII - da Ação Conjunta Entre órgãos da Administração Pública
(Art. 54)Seção XIX - Das Unidades Comuns à Estrutura Básica dos Ministérios
(Art. 55)Capítulo III - Da Transformação de Cargos (Art. 56)
Capítulo IV - da Transformação, da extinção e da Criação de órgãos (Art. 57)
Capítulo V - da Requisição e da Cessão de Servidores (Art. 60)
Capítulo VI - Das Alterações de Lei (Art. 62)
Seção I - das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República
(Art. 62)Seção II - das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
(Art. 63)Seção III - dos Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia
(Art. 64)Seção IV - Das Alterações na Escola nacional de Administração Pública
(Art. 65)Seção V - Das Alterações na Agência nacional de águas
(Art. 66)Seção VI - Das Alterações no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(Art. 67)Seção VII - Da Distribuição de Compensação Financeira
(Art. 68)Seção VIII - Da Competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Art. 69)Seção X - Da Organização do Serviço Exterior Brasileiro
(Art. 71)Seção XI - Das Alterações no Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Art. 72)Seção XII - das Alterações na Cooperação Federativa no âmbito da Segurança Pública
(Art. 73)Seção XIII - Das Funções Comissionadas do Poder Executivo (fcpe)
(Art. 74)Capítulo VII - Disposições Gerais e Medidas Transitórias (Art. 75)
Seção I - Das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares
(Art. 75)Seção II - Da Transferência de Competências
(Art. 76)Seção III - Da Transferência do Acervo Patrimonial
(Art. 77)Seção IV - Da Redistribuição de Pessoal
(Art. 78)Seção VI - Das Estruturas Regimentais em Vigor
(Art. 80)Seção VII - Das Medidas Transitórias por Ato de Ministro de Estado
(Art. 81)Seção VIII - das Medidas Transitórias por Ato do Presidente da República
(Art. 82)Seção IX - das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do Trabalho
(Art. 83)Seção X - Da aplicação Para a administração Pública Federal Indireta
(Art. 84)Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 85)