Art. 20
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/06/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta - Wellington Coimbra - André Luiz de Almeida Mendonça
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