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Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O art. 3º do Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Decreto-lei 8.621/1946, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.] (NR)
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