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Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.840, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 06-06-2019)

Administrativo. Tóxicos. Entorpecentes. Drogas. Altera a Lei 1.343, de 23/08/2006, a Lei 7.560, de 19/12/1986, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, a Lei 8.981, de 20/01/1995, a Lei 8.315, de 23/12/1991, a Lei 8.706, de 14/09/1993, a Lei 8.069, de 13/07/1990, a Lei 9.394, de 20/12/1996, e a Lei 9.503, de 23/09/1997, o Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, e Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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