Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/11/2019.
Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro - Damares Regina Alves
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