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Lei 13.828, de 13/05/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 13/06/2019.

Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes

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