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Lei 13.823, de 09/05/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Bento Albuquerque

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