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Lei 13.823, de 09/05/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.823, DE 09 DE MAIO DE 2019

(D. O. 10-05-2019)

Administrativo. Petróleo. Royalties. Altera o § 3º da Lei 8.001, de 13/03/1990, art. 1º que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989, que Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva. CF/88, art. 21, XIX, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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