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Lei 13.820, de 02/05/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do semestre subsequente à data de sua publicação oficial.

Vigência em 01/07/2019.

Parágrafo único - As obrigações constituídas na forma do art. 2º da Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001, e do art. 6º da Lei 11.803, de 5/11/2008, referentes ao semestre em que for publicada esta Lei observarão, até seu efetivo pagamento, a legislação em vigor à época de sua constituição.

Brasília, 02/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto

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