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Lei 13.819, de 26/04/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 28/07/2019.

Brasília, 26/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Luiz Henrique Mandetta - Damares Regina Alves - André Luiz de Almeida Mendonça

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