LEI 13.818, DE 24 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 25-04-2019)
(Vigência veja art. 3º). Civil. Comercial. Sociedade Anônima. Altera a Lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – S/A), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 892, de 05/08/2019, art. 3º (arts. 1º e 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 68, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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