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Lei 13.814, de 17/04/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Caberá ao inventariante:

I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;

II - gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;

III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space; e

IV - desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

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