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Lei 13.810, de 08/03/2019, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), e do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal).

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