Art. 2º
- O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei 12.618, de 30/04/2012, será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, inclusive em caso de prorrogações e de reaberturas de prazos posteriores. [[CF/88, art. 40, § 16. Lei 12.618/2012, art. 3º.]]
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