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Lei 13.809, de 21/02/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 21-02-2019)

(Conversão da Medida Provisória 853, de 25/09/2018). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)

Faço saber que o PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória 853/2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)