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Lei 13.796, de 03/01/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.796, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

(Vigência em 05/03/2019). Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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