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Lei 13.794, de 03/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - André Luiz de Almeida Mendonça

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