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Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 8.906, de 4/07/1994, a Lei 11.419, de 19/12/2006, e a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

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