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Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.793, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Processo civil. Advogado. Altera a Lei 8.906, de 04/07/1994, a Lei 11.419, de 19/12/2006, e a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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