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Lei 13.732, de 08/11/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/02/2019.

Brasília, 08/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Gilberto Magalhães Occhi

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