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Lei 13.722, de 04/10/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 03/04/2019

Brasília, 04/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha

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