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Lei 13.721, de 02/10/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

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Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP