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Lei 13.716, de 24/09/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. José Antonio Dias Toffoli - Torquato Jardim - Rossieli Soares da Silva - Adelilson Loureiro Cavalcante - Gustavo do Vale Rocha

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