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Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.715, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 25-09-2018)

Penal. Direito civil. Direito de família. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP), a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002
Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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