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Lei 13.703, de 08/08/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Respondem subsidiariamente pelo pagamento da indenização a que se refere o § 4º do art. 5º, os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma desta Lei. [[Lei 13.703/2018, art. 5º.]]

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