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Lei 13.702, de 06/08/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Edson Gonçalves Duarte - Antônio de Pádua de Deus Andrade

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