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Lei 13.667, de 17/05/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos termos do inciso XVI do caput do art. 22 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 22.]]

Parágrafo único - O Sine será financiado e gerido pela União e pelas esferas de governo que a ele aderirem, observado o disposto nesta Lei.

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