Art. 1º
- Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos termos do inciso XVI do caput do art. 22 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 22.]]
Parágrafo único - O Sine será financiado e gerido pela União e pelas esferas de governo que a ele aderirem, observado o disposto nesta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!