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Lei 13.665, de 15/05/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea m do caput do art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na rua Sete de Setembro, 722 (loja) e 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico, com frente para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos), conforme matrículas nos 62.806 a 62.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituindo prédio comercial individualizado em vinte e sete matrículas, que totalizam 13.255,51 m² de área total e 9.336,33 m² de área privativa, composto de subsolo, térreo, sobreloja e segundo pavimento, interligados inteiramente por escadarias e elevador, e torre com doze pavimentos com salas de 618,46 m² por pavimento, com salão, três copas e três sanitários, declarado de utilidade pública por meio do Decreto de 25/09/2013, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, em razão de enfiteuse.

Parágrafo único - O terreno, foreiro, em que se localiza o imóvel descrito no caput deste artigo possui área de 1.575,20 m² e apresenta as seguintes dimensões e confrontações:

I - frente ao sul - 19,69 m no alinhamento da rua Sete de Setembro, nos 722 e 730;

II - fundos ao norte - 19,69 m no alinhamento da rua Siqueira Campos;

III - ao leste - 80 m com imóveis de terceiros; e

IV - ao oeste - 80 m com imóveis de terceiros.

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