LEI 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018
(D. O. 15-05-2018)
Administrativo. Ensino. Altera o art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)