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Lei 13.660, de 08/05/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.660, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Trabalhista. Processo do trabalho. Processual do Trabalho. Altera o § 2º da CLT, art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 819 (Prova testemunhal. Intérprete. Língua estrangeira)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 819 (Prova testemunhal. Intérprete. Língua estrangeira)