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Lei 13.657, de 07/05/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.419.407.153,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais), sendo:

a) R$ 18.385.091,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 6.720.226,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

c) R$ 4.394.301.836,00 (quatro bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.445.169,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

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