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Lei 13.656, de 02/05/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 02-05-2018)

Administrativo. Servidor público. Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - -
CF/88, art. 37, II (Concurso público).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 11 (Concurso público)
Decreto 6.593, de 02/10/2008 (Servidor público. Regulamenta o art. 11 da Lei 8.112, de 11/12/90, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 37, II (Concurso público).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 11 (Concurso público)
Decreto 6.593, de 02/10/2008 (Servidor público. Regulamenta o art. 11 da Lei 8.112, de 11/12/90, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal)