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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A administração superior da Ufape será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Ufape.

§ 2º - O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da Ufape disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

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