Art. 19
- A administração superior da Ufape será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Ufape.
§ 2º - O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da Ufape disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!