Art. 10
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):
I - 7 (sete) CD-2;
II - 8 (oito) CD-3;
III - 30 (trinta) CD-4;
IV - 80 (oitenta) FG-1;
V - 123 (cento e vinte e três) FG-2;
VI - 62 (sessenta e dois) FG-3;
VII - 8 (oito) FCC.
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