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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I - 7 (sete) CD-2;

II - 8 (oito) CD-3;

III - 30 (trinta) CD-4;

IV - 80 (oitenta) FG-1;

V - 123 (cento e vinte e três) FG-2;

VI - 62 (sessenta e dois) FG-3;

VII - 8 (oito) FCC.

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