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Lei 13.646, de 09/04/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único - Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I - realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III - articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.

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