Carregando…

Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Constituem recursos dos conselhos:

I - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

II - subvenções;

III - resultados de convênios;

IV - outros rendimentos eventuais.

§ 1º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.

§ 2º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?