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Lei 13.636, de 20/03/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As operações de crédito no âmbito do PNMPO poderão contar com garantias, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias.

§ 1º - O cumprimento de operações de crédito no âmbito do PNMPO poderá ser assegurado por sistemas de garantias de crédito públicos ou privados inclusive do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger), instituído pela Lei 9.872, de 23/11/1999, e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

§ 2º - Fica vedado às instituições financeiras, cumpridos os requisitos necessários à concessão do empréstimo, utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final.

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Lei 9.872, de 23/11/1999 (Administrativo. Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei 9.365, de 16/12/1996)