Art. 10
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): Vigência
Vigência veja art. 14.
I - sete CD-2;
II - oito CD-3;
III - vinte e cinco CD-4;
IV - cinquenta e três FG-1;
V - cento e seis FG-2;
VI - sessenta e três FG-3; e
VII - dois FCC.
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