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Lei 13.634, de 20/03/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCAT, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da UFCAT e das demais normas pertinentes.

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