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Lei 13.608, de 10/01/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização:

I - a expressão [Disque-Denúncia], relacionada a uma das modalidades existentes, com o respectivo número telefônico de acesso gratuito;

II - expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato, na forma do regulamento desta Lei.

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