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Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O mutuário que tenha aderido a pedidos de renegociação com a Advocacia-Geral da União, fundamentado no art. 8º-A da Lei 11.775, de 17/09/2008, ou no art. 8º-B da Lei 12.844, de 19/07/2013, ainda em curso, após renunciar expressamente ao acordo em execução, poderá requerer a liquidação do saldo remanescente, com os descontos previstos no art. 20 desta Lei, apurando-se o saldo devedor segundo os critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 20 desta Lei. [[Lei 11.775/2008, art. 8º-A. Lei 12.844/2013, art. 8º-B. Lei 13.606/2018, art. 20.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ação mandamental em que se pretende a suspensão de execução e a adesão ao programa de regularização rural de que trata a Lei 13.606/2018, art. 20. Alegada omissão da autoridade impetrada em regulamentar a liquidação, com descontos, de dívidas originárias de operações de crédito rural, mencionadas na Lei 13.606/2018, art. 20. Advento da Portaria 471, de 26/09/2019, do advogado-geral da União. Prejudicialidade do mandado de segurança. Pedidos de adesão da impetrante ao programa de regularização rural e suspensão da execução contra ela ajuizada. Ilegitimidade do advogado-geral da união para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 8º-B ((Conversão da Medida Provisória 610, de 02/04/2013). Administrativo. Tributário. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, a Lei 11.774, de 17/09/2008, a Lei 10.931, de 02/08/2004, a Lei 12.431, de 24/06/2011, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 8.218, de 29/08/1991, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 9.393, de 19/12/1996, a Lei 12.783, de 11/01/2013, a Lei 12.715, de 17/09/2012, a Lei 11.727, de 23/06/2008, a Lei 12.468, de 26/08/2011, a Lei 10.150, de 21/12/2000, a Lei 12.512, de 14/10/2011, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 11.775, de 17/09/2008, e a Lei 12.716, de 21/09/2012, a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro)
Lei 11.775, de 17/09/2008, art. 8º-A (Origem da Medida Provisória 432, de 27/05/2008). Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera a Lei 11.322, de 13/07/2006, a Lei 8.171, de 17/01/1991, a Lei 11.524, de 24/09/2007, 10.186, de 12/02/2001, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 10.177, de 12/01/2001, a Lei 11.718, de 20/06/2008, a Lei 8.427, de 27/05/1992, a Lei 10.420, de 10/04/2002, o Decreto-lei 79, de 19/12/1966, e a Lei 10.978, de 07/12/2004)