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Lei 13.550, de 20/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento 2017. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017)