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Lei 13.550, de 20/12/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.550, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 21-12-2017)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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