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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

III - a Corregedoria-Geral da União;

IV - a Ouvidoria-Geral da União; e

V - duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.

Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do governo federal.

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