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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - a Secretaria Nacional de Juventude;

V - a Secretaria Nacional de Articulação Social;

VI - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;

VII - o Conselho Nacional de Juventude;

VIII - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

IX - o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil;

X - a Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;

XI - até uma Secretaria; e

XII - até duas Subchefias.

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