Art. 44
- Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
II - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;
IV - a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
V - até cinco Secretarias.
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