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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

II - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;

IV - a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

V - até cinco Secretarias.

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