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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:

I - o Conselho Nacional do Esporte;

II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV - até quatro Secretarias.

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