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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:

I - a Secretaria Nacional de Cidadania;

II - a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III - a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

IV - a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

V - a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

VII - o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

VIII - o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

IX - o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X - o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XI - o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

XII - o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

XIII - até uma Secretaria.

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