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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - até três Secretarias; e

V - a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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